TJRJ - 0814232-39.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:58
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:15
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0814232-39.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S A RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO FAZENDO-SE CONSTAR O ASSUNTO PERTINENTE DA EXORDIAL. Às partes, em alegações finais, no prazo comum de quinze dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
26/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 23:00
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0814232-39.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S A RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Id 142073773:Cuida-se de embargos de declaração interpostos pelo autor em face da decisão saneadora em id.141962632, alegando sua omissão e contradição.
Os Embargos de Declaração se consubstanciam em modalidade recursal cujo objetivo precípuo é remediar a obscuridade, contradição ou omissão existente no pronunciamento judicial.
Em verdade, pretende a embargante a revisão do julgado, ao que não se prestam os declaratórios.
Conheço dos embargos de declaração apresentados, eis que tempestivos, para REJEITÁ-LOS, pois não vislumbro qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ensejar seu acolhimento.
P.I RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
14/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/04/2025 21:54
Conclusos para julgamento
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13/04/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:15
Juntada de Petição de contra-razões
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
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18/01/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de DENISE DIAS JANIQUES em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de DENISE DIAS JANIQUES em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de DENISE DIAS JANIQUES em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de DENISE DIAS JANIQUES em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES em 19/03/2024 23:59.
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06/03/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 11:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/02/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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