TJRJ - 0800083-03.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 11:27
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:00
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de THAIANE DA SILVA MENDES BINHOTI em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0800083-03.2025.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIANE DA SILVA MENDES BINHOTI EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com amparo no artigo 924, inciso II, do CPC/15, aplicado subsidiariamente.
Sem custas.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
VOLTA REDONDA, 15 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
16/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de WESLEY BRUNO DURADE COLINA em 03/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 17/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0800083-03.2025.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIANE DA SILVA MENDES BINHOTI EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Diante da penhora integral do débito nos ativos financeiros consultados, conforme conferência em anexo, intime-se o Executado, na forma do Artigo 52, IX da Lei 9.099/1995, para eventual apresentação de Embargos à Execução no prazo de quinze dias, conforme Enunciado n°. 142 do FONAJE.
Decorrido o prazo para a interposição de Embargos à Execução, devidamente certificado, autorizo desde já a expedição do Mandado de Pagamento em favor da parte Exequente e seu patrono (se houver), devendo, na ocasião de seu levantamento informar se concorda com a extinção do feito no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância.
VOLTA REDONDA, 21 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
22/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:44
Outras Decisões
-
20/05/2025 08:55
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de WESLEY BRUNO DURADE COLINA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que tendo em vista a petição de index 184276855, fica a pare autora intimada para se manifestar conforme r.
Despacho de index 181190538. -
15/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/04/2025 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:22
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de THAIANE DA SILVA MENDES BINHOTI em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de WESLEY BRUNO DURADE COLINA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2025 06:01
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de WESLEY BRUNO DURADE COLINA em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:59
Audiência Conciliação cancelada para 24/04/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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10/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/01/2025 10:12
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
07/01/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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