TJRJ - 0842285-85.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2025 20:56
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de W7 BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
219746911 -
26/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0842285-85.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO GUERINI RIBEIRO, STEFANI CAROLINA FERREIRA DIAS GONCALVES RÉU: BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A, W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, W7 BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA I-se a ré para pagamento da quantia apontada, em 48 horas, sob pena de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
25/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 22:30
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 20:35
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de RODRIGO GUERINI RIBEIRO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de STEFANI CAROLINA FERREIRA DIAS GONCALVES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de W7 BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0842285-85.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO GUERINI RIBEIRO, STEFANI CAROLINA FERREIRA DIAS GONCALVES RÉU: BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A, W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, W7 BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/06/2025 18:37
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 18:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 18:37
Juntada de Projeto de sentença
-
16/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
13/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
06/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO GUERINI RIBEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de STEFANI CAROLINA FERREIRA DIAS GONCALVES em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de RODRIGO GUERINI RIBEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de STEFANI CAROLINA FERREIRA DIAS GONCALVES em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO GUERINI RIBEIRO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de STEFANI CAROLINA FERREIRA DIAS GONCALVES em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de W7 BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:32
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Decisão de index:155529680 -
21/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0842285-85.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO GUERINI RIBEIRO, STEFANI CAROLINA FERREIRA DIAS GONCALVES RÉU: BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A, W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, W7 BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
13/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:15
Outras Decisões
-
11/11/2024 00:46
Conclusos para decisão
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09/11/2024 23:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2024 23:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2024 23:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2024 23:57
Distribuído por sorteio
-
09/11/2024 23:57
Juntada de Petição de documento de identificação
-
09/11/2024 23:57
Juntada de Petição de documento de identificação
-
09/11/2024 23:56
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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