TJRJ - 0801145-36.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/06/2025 13:40 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 22:02 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            23/01/2025 02:46 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            14/01/2025 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 15:52 Expedição de Certidão. 
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                                            14/01/2025 15:34 Desentranhado o documento 
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                                            14/01/2025 15:34 Cancelada a movimentação processual 
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                                            14/01/2025 15:21 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            03/12/2024 18:00 Juntada de Petição de apelação 
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                                            13/11/2024 00:13 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0801145-36.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMARI ARAA DE MENEZES MENDES DA COSTA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Recebo os embargosde declaração, tempestivos.
 
 Contudo, não vislumbro as hipóteses do artigo 1.022 do CPC, pelo que lhes nego provimento.
 
 O Embargante almeja, na verdade, o reexame do julgado por não se conformar com a conclusão a que chegou este Juízo, o que não comporta apreciação em sede de Embargosde Declaração.
 
 Deve a parte buscar a via adequada para a efetiva satisfação de sua pretensão.
 
 NOVA IGUAÇU, 8 de novembro de 2024.
 
 GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular
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                                            11/11/2024 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 15:26 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            15/10/2024 17:24 Conclusos para julgamento 
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                                            14/10/2024 15:13 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2024 00:45 Publicado Intimação em 03/09/2024. 
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                                            03/09/2024 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            01/09/2024 13:39 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            30/08/2024 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 15:05 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/08/2024 13:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/08/2024 00:35 Publicado Intimação em 27/08/2024. 
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                                            27/08/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
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                                            23/08/2024 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2024 17:31 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/08/2024 15:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/06/2024 01:47 Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA FRANCA em 10/06/2024 23:59. 
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                                            11/06/2024 01:47 Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 10/06/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 19:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2024 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2024 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2024 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 00:35 Publicado Intimação em 07/03/2024. 
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                                            07/03/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 
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                                            05/03/2024 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 15:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/03/2024 15:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/02/2024 15:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/02/2024 15:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/01/2024 14:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 13:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2023 00:37 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/07/2023 23:59. 
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                                            30/06/2023 22:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2023 21:58 Expedição de Certidão. 
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                                            10/05/2023 00:36 Decorrido prazo de DAMARI ARAA DE MENEZES MENDES DA COSTA em 09/05/2023 23:59. 
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                                            24/04/2023 15:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/04/2023 23:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2023 23:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2023 07:31 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/02/2023 15:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/01/2023 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2023 13:57 Expedição de Certidão. 
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                                            12/01/2023 10:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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