TJRJ - 0803223-43.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:39
Baixa Definitiva
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27/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:37
Juntada de Petição de certidão de débito
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19/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:36
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração interpostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na Sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.A audiência foi realizada no dia 19/03 e o documento da emergência do hospital é do dia 20/03.
Portanto, não procede a alegação do autor.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a Sentença tal como lançada.
Certificado o trânsito em julgado , ao cartório para o cálculo das custas. -
15/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 23:42
Juntada de Petição de contra-razões
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Considerando que ata anexado anteriormente refere-se a outro processo, desentranhe-se.
Segue a ata correta: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro comarca de Niterói 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado impar, Centro, NITEROI-RJ-CEP: 24020-069 Processo: 0803223-43 2025.8.19.0002 AUTOR Alexandre Silva Souza REU: Pacheco Assentada Em 19 de MARÇO de 2025, às 14:30, foi realizada audiência de instrução e julgamento, perante a Juiza de Direito, Dra.
Cláudia Monteiro Albuquerque, na sala de audiências do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
Efetuado o pregão, ausente a parte autora, presente a parte ré regularmente representada por preposto(a) com advogado(a).
Pela Dra.
Juíza de Direito foi dito proferido o seguinte Sentença: A parte autora conforme registrado correspondente, embora devidamente intimada, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo sem análise do mérito nos termos do art.51, inc.J, Lei n° 9.099/95.
Condeno a parte autora nas custas, diante da ausência de justificativa apresentada.
Transitada em julgado, dê se baixa e arquivem-se.
PI Faço constar que a presente ata foi lida e conferida por todos os presentes, que concordaram com o encerramento da audiência, ficando a ata disponível no processo eletrônico.
Claudia Monteiro Albuquerque Juiza de Direito -
24/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 22:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 18:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/03/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 12:54
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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20/03/2025 12:54
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 19:50
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 13:56
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/02/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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