TJRJ - 0803083-55.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 14:22
Baixa Definitiva
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29/07/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 13:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/07/2025 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 13:25
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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17/07/2025 18:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de SIMONE WALHER DA SILVA RAMOS em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA RAMOS em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de DAVI WALHER DA SILVA MARINHO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 10:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2025 10:24
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 10:24
Recebidos os autos
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28/05/2025 05:58
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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26/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0803083-55.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/03/2025 17:45:42 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água] AUTOR: SIMONE WALHER DA SILVA RAMOS, FABIO DA SILVA RAMOS, DAVI WALHER DA SILVA MARINHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
05/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:27
Expedição de Informações.
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14/03/2025 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 17:45
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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