TJRJ - 0844927-39.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 19:17
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 15:34
Juntada de Petição de ciência
-
11/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
DIGA A PARTE AUTORA EXPRESSAMENTE SE A QUITAÇÃO AO FEITO. -
08/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATO ORDINATÓRIO Processo: 0844927-39.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA MOREIRA DA SILVA BERDUEGA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BARBARA MOREIRA DA SILVA BERDUEGA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o(s) depósito(s) efetuado(s), à parte autora para que diga se confere quitação ao réu e para que informe os dados para expedição do mandado de pagamento (nome, CPF/CNPJ, número da conta, agência e banco), no prazo de cinco dias.
O mandado de pagamento somente poderá ser expedido em nome da parte e/ou de seu patrono, não sendo possível a transferência para conta de terceiros.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
DEUSDETH VIANA FERNANDES FIGUEIREDO -
03/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 02:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0844927-39.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA MOREIRA DA SILVA BERDUEGA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BARBARA MOREIRA DA SILVA BERDUEGA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. -
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/06/2025 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:29
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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06/06/2025 15:11
Juntada de Petição de ciência
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04/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 22:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/06/2025 22:58
Juntada de Projeto de sentença
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01/06/2025 22:58
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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19/05/2025 14:46
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
19/05/2025 14:46
Juntada de Ata da Audiência
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0844927-39.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA MOREIRA DA SILVA BERDUEGA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BARBARA MOREIRA DA SILVA BERDUEGA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ID. 189716613: Indefiro a dispensa de audiência, haja vista que a Lei 9.099/95 exige a sua realização.
No mais, aguarde-se a audiência, que ocorrerá na modalidade PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
07/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/05/2025 06:00.
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06/05/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0844927-39.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA MOREIRA DA SILVA BERDUEGA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BARBARA MOREIRA DA SILVA BERDUEGA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada em que a parte autora requer o restabelecimento do serviço de energia elétrica.
Presentes os requisitos autorizadores do artigo 300, do CPC.
Pela análise dos autos, verifica-se que há evidências da probabilidade do direito, haja vista que, pelas faturas juntadas, a parte autora encontra-se adimplente junto à ré.
Presente, também, o receio de dano de difícil reparação em razão da essencialidade do serviço.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte ré RESTABELEÇA o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora (R NOVA DO AMORIM 174 FT BENTO RIBEIRO), pelos fatos discutidos nesta demanda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), com vigência inicial de 90 dias, após o que, caso haja descumprimento, poderá ser majorada.
Intime-se a parte ré por mandado.
No mais, aguarde-se a audiência, que ocorrerá na modalidade PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
30/04/2025 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 08:16
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
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13/04/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/04/2025 15:49
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/04/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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