TJRJ - 0804359-33.2025.8.19.0210
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de MOVSES PARSEGHIAN em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:51
Nomeado perito
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14/05/2025 15:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDIVANIA ALVES DA SILVA - CPF: *70.***.*71-04 (AUTOR).
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12/05/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0804359-33.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIVANIA ALVES DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação proposta perante este juízo, contudo, conforme certificado nos autos, o domicílio do autor está situado na Maré, região pertencente à área de abrangência do Fórum Regional da Ilha do Governador.
Nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil, a competência territorial, quando absoluta, deve ser observada de ofício pelo magistrado.
Ademais, a competência dos Foros Regionais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é regulamentada pela Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ - Lei nº 6.956/2015), que delimita a abrangência territorial de cada regional.
Dessa forma, constatando-se a incompetência deste juízo para o processamento e julgamento da presente demanda, impõe-se o reconhecimento da incompetência absoluta, com a consequente remessa dos autos ao juízo competente, nos termos do artigo 64, § 1º, do CPC.
Ante o exposto, declino da competência para um dos Juízos do Fórum Regional da Ilha do Governador, ao qual caberá a redistribuição do feito.
Cumpram-se as diligências necessárias, procedendo-se à remessa dos autos ao juízo competente, com as devidas anotações.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
05/05/2025 06:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 06:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 06:10
Declarada incompetência
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06/03/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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06/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:39
Distribuído por sorteio
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06/03/2025 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
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06/03/2025 10:39
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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