TJRJ - 0802347-12.2023.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0802347-12.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA INACIO DOS SANTOS MACHADO RÉU: UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUD, UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c morais ajuizada por Mariana Inacio dos Santos Machado em face de Unimed Noroeste Fluminense, Unimed Costa do Sol e Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Inicialmente, AFASTO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré Unimed de Macaé, uma vez que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as condições da ação, dentre elas a legitimidade passiva, devem ser averiguadas de acordo com a teoria da asserção, portanto, a partir de um exame puramente abstrato da narrativa desenvolvida na petição inicial.
Anote-se que as tratativas foram feitas por meio da Unimed Costa do Sol, conforme documentos de id. 68591406 e id. 68591416, de modo que não há que se falar em sua ilegitimidade passiva.
Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.665.698/CE, julgado em 23/05/2017, DJe de 31/05/2017, “(i) É transmitida ao consumidor a imagem de que o Sistema Unimed garante o atendimento à saúde em todo o território nacional, haja vista a integração existente entre as cooperativas de trabalho médico e (ii) Deve haver responsabilidade solidária entre as cooperativas de trabalho médico que integram a mesma rede de intercâmbio, ainda que possuam personalidades jurídicas e bases geográficas distintas, sobretudo para aquelas que compuseram a cadeia de fornecimento de serviços que foram mal prestados (teoria da aparência).” Processo em ordem, partes legítimas, concorrem as condições para o exercício regular do direito de ação, bem como os pressupostos processuais.
Assim, declaro saneado o feito.
Inverto o ônus da prova em favor do requerente, tendo em vista tratar-se de relação de consumo, em conformidade com o artigo 6º, VIII, do CDC, e ante a evidente hipossuficiência do requerente segundo as regras ordinárias de experiência.
Esclareço que a inversão do ônus probatório não exonera a autora do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do alegado direito.
Fixo como controvertidos os seguintes pontos: (i) Se a cirurgia objeto da demanda está excluída da cobertura contratual por ser estética. (ii) Se houve falha na prestação do serviço, em relação à negativa na cobertura do procedimento. (iii) Se houve danos morais, em caso de falha na prestação do serviço.
A ré Unimed FERJ informou que não pretende produzir outras provas.
A ré Unimed Macaé informou que não pretende produzir outras provas.
A ré Unimed Rio não se manifestou em provas.
A parte autora informou que não pretende produzir outras provas.
Considerando a manifestação das partes e que os pontos controvertidos podem ser dirimidos pelos documentos juntados aos autos, declaro finda a instrução processual.
Intimem-se as partes.
Preclusa esta decisão, retornem conclusos imediatamente, para sentença.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 25 de abril de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
05/05/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 07:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:59
Outras Decisões
-
15/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:15
Decorrido prazo de UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUD em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIANA INACIO DOS SANTOS MACHADO em 14/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIANA INACIO DOS SANTOS MACHADO em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 17:48
Audiência Conciliação cancelada para 23/11/2023 14:00 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé.
-
25/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUD em 08/02/2024 11:11.
-
09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 08/02/2024 09:00.
-
07/02/2024 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:27
Outras Decisões
-
24/01/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 00:28
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUD em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:37
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 00:37
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 00:36
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 00:36
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 00:36
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 00:36
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 00:36
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 00:36
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 00:36
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 00:36
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 00:35
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 00:35
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 00:35
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 00:35
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 00:35
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 00:35
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 00:34
Desentranhado o documento
-
04/12/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2023 11:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2023 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2023 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 06:45
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUD em 25/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 25/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:58
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/11/2023 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 00:20
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:20
Decorrido prazo de UNIMED NOROESTE FLUMINENSE COOPERATIVA DE TRABALH em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:46
Decorrido prazo de UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUD em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:39
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 00:17
Decorrido prazo de UNIMED NOROESTE FLUMINENSE COOPERATIVA DE TRABALH em 29/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:30
Outras Decisões
-
18/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 18:11
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:45
Decorrido prazo de UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUD em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:45
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2023 00:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 16:01
Audiência Conciliação designada para 23/11/2023 14:00 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé.
-
17/08/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANA INACIO DOS SANTOS MACHADO - CPF: *30.***.*57-31 (AUTOR).
-
17/08/2023 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 18:44
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANA INACIO DOS SANTOS MACHADO - CPF: *30.***.*57-31 (AUTOR).
-
20/07/2023 18:25
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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