TJRJ - 0810582-34.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 09:52
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:52
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de LUCAS PAULO ROCHA em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0810582-34.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DA SILVA RÉU: MARCELO NUNES DOS SANTOS JUNIOR, INFINITY COMPANY TECNOLOGIA LTDA, INFINITY COMPANY CONSULTORIA EM TECNOLOGIA E SOLUCOES EM BLOCKCHAIN LTDA, INFINITY COMPANY SOLUCOES EM BLOCKCHAIN E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA BAHIA LTDA, INFINITY COMPANY SOLUCOES EM BLOCKCHAIN E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C.C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR C.C DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO proposta por RODRIGO DA SILVA em face de MARCELO NUNES DOS SANTOS JUNIOR, INFINITY COMPANY TECNOLOGIA LTDA, INFINITY COMPANY CONSULTORIA EM TECNOLOGIA E SOLUCOES EM BLOCKCHAIN LTDA, INFINITY COMPANY SOLUCOES EM BLOCKCHAIN E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA BAHIA LTDA, INFINITY COMPANY SOLUCOES EM BLOCKCHAIN E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA.
Em que pese as diversas tentativas de citação dos réus, seja pela via postal, seja por OJA, os mesmos não foram localizados.
Intimada a informar os novos endereços dos réus, a parte autora requereu citação via Oficial de Justiça do requerido Marcelo e das demais empresas em seu nome, vez que ele é o sócio administrador de todas elas no endereço Av.
Adolpho de Vasconcelos, 401, apto 1601, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22793-380.
Indefiro a citação no endereço informado, eis que já realizada pela via postal e conforme AR de ID 125642894 consta “mudou-se”.
Nesse sentido, imperioso ressaltar que diante dos princípios norteadores dos Juizados Especiais, e em especial, neste caso, os princípios da economia processual, celeridade e efetividade, impossível se faz a tentativa eterna de buscar a citação, em diversos endereços, indicados aleatoriamente, onde a parte autora não possui certeza, mas somente pressupõe que é o paradeiro dos réus.
Ressalte-se que a relação jurídica processual, como toda relação jurídica, exige, também, para configurar-se, certos requisitos denominados pressupostos processuais e condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Trata-se, portanto, de requisitos necessários para que o processo se constitua e desenvolva validamente.
Desta forma, a citação é condição de eficácia do processo em relação ao réu, além de ser requisito de validade dos atos processuais que lhe seguirem.
Ademais, o disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023 dispõe que: "CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU- Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título extrajudicial previstas na Lei 9.099/95." Considerando que os endereços dos réus se fazem necessários para o prosseguimento do feito, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, por não estar configurada nenhuma das hipóteses do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
P.R.I.
MACAÉ, 13 de novembro de 2024.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
13/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:20
Indeferida a petição inicial
-
16/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 08:17
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de LUCAS PAULO ROCHA em 30/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:48
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2024 12:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2024 12:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2024 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2024 11:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/06/2024 06:26
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 06:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 09:28
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de LUCAS PAULO ROCHA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:31
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2023 17:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/10/2023 00:21
Decorrido prazo de INFINITY COMPANY SOLUCOES EM BLOCKCHAIN E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 16:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/10/2023 16:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/10/2023 11:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/10/2023 17:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/09/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 16:46
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808214-78.2024.8.19.0008
Iolanda Lopes dos Santos de Souza
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Marcelo Ximenes Apoliano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2024 14:59
Processo nº 0821416-46.2024.8.19.0001
Ana Anatalia da Fonseca Alves
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Leila do Nascimento Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2024 13:37
Processo nº 0822083-33.2023.8.19.0206
Matheus Paulo Rosa Chelucci
Bradesco Saude S A
Advogado: Antonia de Araujo Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2023 15:14
Processo nº 0821100-46.2023.8.19.0008
Antonio Cabral Ponce Leao
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Vania Pereira Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2023 09:15
Processo nº 0813884-25.2023.8.19.0205
Carlos Eduardo de Queiroz Saraiva
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Eduardo Macedo Barbosa Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2023 07:37