TJRJ - 0854243-81.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
30/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:37
Expedição de Informações.
-
30/01/2025 13:36
Expedição de Informações.
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0854243-81.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de ação regressiva de ressarcimento, que se encontra em fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 513 do CPC.
Efetuado o depósito do quantum devido em id. 146577207 e id. 146577210, foi requerido o seu levantamento pelo exequente, em id. 153581701, que deu quitação ao valor depositado.
Ante o exposto, EXTINGO a fase executiva do processo, na forma do art. 924, II do CPC.
Expeça-se, por ora, apenas o mandado de pagamento, conforme requerido.
Após, inexistentes custas devidas ao Estado, dê-se baixa e arquive-se.
Caso haja pendência de custas, intime-se a parte para o devido recolhimento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2024.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
12/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/11/2024 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
14/05/2024 12:22
Outras Decisões
-
13/05/2024 20:58
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:26
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2023 13:21
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 01:02
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/09/2023 23:59.
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05/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 00:58
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/06/2023 23:59.
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27/05/2023 00:19
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 26/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 20:45
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
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03/05/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 15:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/01/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 21:32
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 21:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/10/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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