TJRJ - 0806069-69.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 Ato Ordinatório Processo:0806069-69.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR HUGO MONTEIRO DA SILVA SOARES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A Cumpra-se venerável acórdão.
SÃO GONÇALO, 27 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/08/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 15:51
Baixa Definitiva
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27/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:49
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 08:03
Recebidos os autos
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27/08/2025 08:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:36
Juntada de Petição de contra-razões
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 04/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/06/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:56
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/06/2025 17:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 08:51
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 08:51
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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03/06/2025 16:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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03/06/2025 16:28
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 01:49
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0806069-69.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR HUGO MONTEIRO DA SILVA SOARES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A 1.
AO CARTÓRIO para: A.
Retificar a classe e assunto do processo no sistema, assim como o cadastro das partes, valor da causa e demais dados cadastrais, se necessário, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
B.
Redesignar a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, se for o caso. 2.
A parte autora pleiteia a tutela de urgência de natureza antecipada visando que a primeira ré abstenha-se de negativar o nome do autor até que as compras não reconhecidas sejam devidamente canceladas. 3.
Trata-se de medida excepcional, concedida somente quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. 4.
No caso em tela, as alegações da parte autora e os documentos apresentados não se mostram suficientes para a concessão da medida.
Ademais, deve-se respeitar o contraditório, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar sua defesa.
Assim sendo, INDEFIRO a antecipação da tutela, determinando que se aguarde a citação, ocasião em que será exercido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.
Deverá a parte ré habilitar seu advogado no sistema PJe, pois não incumbe ao cartório cadastramento dos nomes dos advogados que receberão as intimações, e sim à parte peticionante, por seu procurador, como se permite e exige o sistema do PJe; assim como regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJRJ) na forma do artigo 246 do CPC, no prazo de 10 dias. 6.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 28 de abril de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
29/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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28/04/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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