TJRJ - 0838060-34.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:17
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 03:17
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:32
Outras Decisões
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13/03/2025 10:19
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO INICIAL ( ) Classe/assunto cadastrados no sistema informatizado em conformidadecom oAto Normativo Conjunto n. 05/2023 | (x) Classe/ assunto cadastrados no sistema informatizado retificados para atender aoAto Normativo Conjunto n. 05/2023 | ( ) É prioridadelegal (pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e/ouportadora de doença grave) | (x) Não éprioridade legal(retificar no sistema, se necessário) | Nome e qualificação das partes: (...) regular (x)irregular(sem documento de identificação da parte autora) - JUNTAR DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DA AÇÃO (ATOS CONSTITUTIVOS, CNPJ) | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a petição inicial.
Prazo: 15 dias. | Parte autora incapaz representada ou assistida: ( ) regular ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a representação/assistência e/ou a procuração, na forma do artigo 71 do CPC.
Prazo: 15 dias. | Procuração (atual, específicae em conformidade com o artigo 287 do CPC): ( ) regular (x)irregular(nome da parte autora irregular) - REGULARIZAR A PROCURAÇÃO, JUNTANDO DOCUMENTO EM NOME DO AUTOR DA AÇÃO. | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a procuração, que deve atender ao disposto no artigo 287 do CPC,além deser ATUAL (datada de, no máximo, três meses antes do ajuizamento da ação) e ESPECÍFICA (conter o objetivo da outorga, conforme artigo 654, §1º do Código Civil).
Prazo: 15 dias. | Comprovação do endereço residencial(atual): ( )regular (...) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para comprovar oendereço residencial ATUALmediante a juntada de cópias de contas de consumo ATUAIS e/ou correspondências bancárias ATUAIS.
Caso o comprovante apresentado encontre-se em nome de terceiro, deverá o fato ser devidamente justificado, bem como comprovada a relação existente entre a parte e o terceiro titular do comprovante, na forma das Notas Técnicas publicadas pelo E.
TJRJ sobre boas práticas no combate da litigância predatória.
Prazo: 15 dias. | Endereço eletrônico da parte autora: ( )regular (xx) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para informar seu endereço eletrônico, na forma da Resolução CNJ n. 345/20 que trata do “Juízo 100% Digital”.
Prazo: 15 dias. | (x) Tem pedido liminar | DECISÃO JUDICIAL | CUSTAS PROCESSUAIS /TAXAJUDICIÁRIA/ VALOR DA CAUSA Com pagamento das custas e taxa judiciária: ( )regular ( XX ) irregular- GRERJ nº: *35.***.*00-47-89 | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para complementar o pagamento devido (falta recolher ________).: R$ 40,12 Conta 2101-4 - Taxa judiciária R$ 29,48 Conta 2212-9 - Diversos Prazo: 15 dias | Há pedido de gratuidade de justiça: ( )com comprovante ( ) sem comprovante | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte para comprovar documentalmente a hipossuficiência para obtenção do benefício da gratuidade de justiça, não sendo válido recurso à mera presunção mediante a juntada de simples declaração e/ou recibo de entrega de declaração de imposto à Receita Federal.
Deverá a parte comprovar seus rendimentos mensais, bem como as despesas correntes que tornem impossível o pagamento das custas e despesas processuais devidas mediante a juntada de documentos idôneos.
Prazo: 15 dias. | Sem pagamento das custas e taxa judiciária: ( ) pedido de pagamentoao final do processo ( ) pedido de parcelamento | DECISÃO JUDICIAL | Valor da causa em conformidade com o artigo 292 do CPC/ disposições legais especiais: (xx) regular ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar o valor dado à causa, na forma do artigo 292 do CPC, devendo complementar o pagamento das custas, se devido.
Prazo: 15 dias. | COMPETÊNCIA ( xx ) Livre distribuição | ( ) Distribuído por dependência / declínio de competência / para análise de prevenção | ( ) Domicílio da parte autora pertence à Regional de Campo Grande | ( ) Domicílio da parte autora não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | ( xx) Domicílio da parte répertence à Regional de Campo Grande | ( ) Domicílio da parte rénão pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | (...) Local do ato /fato/obrigação/diligência pertence à Regional de Campo Grande | (...) Local do ato /fato/obrigação/diligência não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | ( ) Endereço do imóvel pertence à Regional de Campo Grande | ( ) Endereço do imóvel não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | Rodrigo A. 01/32073 -
11/11/2024 15:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:24
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/11/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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