TJRJ - 0826269-53.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/09/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:18
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de MESSIAS SILVA DE SOUZA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
O julgado determinou a TROCA do televisor por outro de igual qualidade e em perfeitas condições de uso, no prazo de 10 dias a contar da publicação da sentença, sob pena de multa única de R$7.000,00, que será convertido em perdas e danos.
Verifica-se, portanto, que foi determinada a retirada do produto defeituoso e entrega de outro sem vícios.
Desta forma, não há que se falar em omissão sobre a devolução do bem, sendo certo que somente a inércia dos réus daria azo à conversão em perdas e danos e perdimento do bem em favor da autora.
O prazo de 10 dias úteis é mais do que suficiente para que as rés efetuem a troca do produto, que já deveria ter sido realizada antes mesmo do ajuizamento da presente demanda, visto que a primeira reclamação foi realizada pela parte autora em 01/11/2024 (id.156665811).
Todavia, verifico que a ré, ainda que a destempo, efetuou a troca do produto (id.179011798 e 181561895), tendo a parte autora recebido o televisor novo em 18 de março de 2025, razão pela qual entendo cabível a redução da multa para R$3.000,00 (três mil reais), em razão do atraso no cumprimento da obrigação de fazer.
Rejeito os Embargos de Declaração, pois inexistem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC na sentença embargada e reduzo a multa por descumprimento do prazo da obrigação de fazer para R$3.000,00 (três mil reais). -
05/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2025 20:40
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/02/2025 14:21
Juntada de Petição de contra-razões
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06/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/01/2025 22:29
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 22:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 22:29
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 22:29
Recebidos os autos
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de ZOO VAREJO DIGITAL LTDA em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCONES WANDERLEI BOGEA DA SILVA
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17/12/2024 11:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2024 11:00 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
17/12/2024 11:10
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:26
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 17/12/2024 11:00 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ZOO VAREJO DIGITAL LTDA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:30
Expedição de Carta precatória.
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22/11/2024 12:55
Expedição de Carta precatória.
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21/11/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:19
Conclusos para despacho
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16/11/2024 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2024 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2024 12:39
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 11:00 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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16/11/2024 12:39
Distribuído por sorteio
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16/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição inicial
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16/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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