TJRJ - 0811627-12.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 12:03
Baixa Definitiva
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24/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:06
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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28/05/2025 17:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0811627-12.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS Inicialmente, cumpre salientar ser dispensado o relatório, nos termos do disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Constata-se que, efetivamente, há excesso na presente execução, considerando os cálculos elaborados pelo contador (id.155215918).
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido dos embargos à execução interpostos pelo réu, para declarar o excesso na execução, consistente no valor de R$1.376,27.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
JULGO, POIS, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, II do CPC.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento ao réu o valor de R$1.376,27 (mil trezentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos), expeça-se mandado de pagamento à autora, observados os poderes, o valor restante.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
05/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 10:01
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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17/04/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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06/02/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS em 22/01/2025 23:59.
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29/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:43
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:47
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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08/10/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 19:10
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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15/08/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 19:49
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:04
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:28
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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12/06/2024 09:52
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:37
em cooperação judiciária
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30/04/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:15
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 12:29
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 10:52
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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20/09/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 11:21
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 19:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2023 00:14
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS em 20/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 08:30
Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2023 15:52
Conclusos ao Juiz
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29/06/2023 15:52
Audiência Conciliação realizada para 29/06/2023 15:45 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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29/06/2023 15:52
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2023 23:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2023 23:39
Audiência Conciliação designada para 29/06/2023 15:45 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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29/05/2023 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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