TJRJ - 0800039-30.2024.8.19.0256
1ª instância - Capital 2 Vara Inf Juv Ido
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 11:50
Baixa Definitiva
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01/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 2ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva 2ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 SENTENÇA Processo: 0800039-30.2024.8.19.0256 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: MILENA BEATRIZ WANDERLEY SILVA ANDRADE RESPONSÁVEL: MILENA BEATRIZ WANDERLEY SILVA ANDRADE IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Cuidam os autos de Mandado de Segurança impetrado por Em segredo de justiça, representada por sua genitora, em face de ato do Secretário Municipal de Educação, visando à matrícula em creche municipal próxima à residência.
Deferida liminar (id. 103863440), sobreveio informação de que a vaga foi disponibilizada, conforme ofício da SME (id. 107981396).
A própria impetrante confirmou a oferta, mas alegou inadequação do horário e passou a requerer custeio de creche particular (id. 190336601).
O Ministério Público opinou pela extinção do feito por perda superveniente do interesse processual, tendo em vista a satisfação do objeto da demanda (id. 96644855).
Diante da perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Cumpridas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz Substituto -
16/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:06
em cooperação judiciária
-
15/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 04:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:13
em cooperação judiciária
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03/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 08:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:20
em cooperação judiciária
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21/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
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18/02/2025 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 2ª Vara da Infância, Juventude e Idoso 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 INTIMAÇÃO Processo: 0800039-30.2024.8.19.0256 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE : A.
D.
S.
A.
IMPETRADO : SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO e outros À advogada EVELLYN DA SILVA SOARES NOBRE RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024. -
12/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
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28/07/2024 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:35
Concedida a Medida Liminar
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16/02/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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