TJRJ - 0813335-44.2024.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CUNHA BALTAZAR em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA FRANCO em 18/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Em seguida, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de compensação por danos morais, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Com relação às quantias consignadas nos autos pela parte autora, estes ficarão retidos até que a ré proceda ao refaturamento (ou o decurso do prazo para fazê-lo), quando então será apurado o valor efetivamente devido, autorizando a expedição do mandado de pagamento em favor da parte credora.
Em razão da sucumbência recíproca, as custas serão rateadas (50% para a parte autora e 50% para a parte ré).
Honorários fixados por apreciação equitativa em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) e igualmente rateados (ou seja, 50% pagos pela parte ré ao patrono da parte autora, e 50% pagos pela parte autora ao patrono da parte ré, vedada a compensação).
Transitada em julgado, certifique-se.
Após, se nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CUNHA BALTAZAR em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
1.
Retifique-se onde couber, para que no polo ativo desta ação conste ESPOLIO DE LAURA VIEIRA CAMPOS, representado pela inventariante FATIMA VIEIRA CAMPOS DE SOUZA. 2.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. -
10/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CUNHA BALTAZAR em 24/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CUNHA BALTAZAR em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA FRANCO em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 04:10
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
24/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CUNHA BALTAZAR em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de LAURA VIEIRA CAMPOS em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CUNHA BALTAZAR em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CUNHA BALTAZAR em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CUNHA BALTAZAR em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0813335-44.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURA VIEIRA CAMPOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
Tendo em vista a demanda versar sobre relação de consumo, e estando caracterizada a hipossuficiência técnica e/ou econômica da parte autora, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º do CDC.
Fica o autor advertido, no entanto, da incidência da Súmula nº 330 do TJRJ na hipótese, segundo a qual "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direto." 2.
Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Int.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
26/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que o presente feito tramita pela via eletrônica, ao Dr.
José Roberto Cunha Baltazar, OAB/RJ: 141.840 para, no prazo de 10 dias, regularizar o seu cadastro presencial, a fim de possibilitar o envio das intimações através do portal eletrônico. -
06/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA FRANCO em 17/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:26
Outras Decisões
-
30/09/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LAURA VIEIRA CAMPOS - CPF: *47.***.*19-72 (AUTOR).
-
23/09/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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