TJRJ - 0813667-11.2024.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de CHARLES HENRIQUE HILLEBRAND em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de RAFAEL VELASCO GUERRA em 16/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL VELASCO GUERRA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
A perícia foi requerida por ambas as partes.
DEFINO QUE O CUSTEIO DA PERÍCIA seja rateado, devendo cada polo processual responder pelo depósito de metade dos honorários periciais (artigo 95, caput, do CPC). -
03/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de RAFAEL VELASCO GUERRA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0813667-11.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALMAIR DOS SANTOS LIMA RÉU: BANCO DO BRASIL 1)ID 143257382- Adecisão a qual foi requerido pedido de esclarecimentos determinou a suspensão do processo até o julgamento do IRDR nº 71, pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ocorre que o decreto de suspensão nacional de todos os processos atinentes ao tema não mais subsiste.
Com efeito, o Recurso Especial nº 1895936/TO, julgado em 06/05/2022, foi afetado ao rito do art. 1.036, do CPC e determinada a suspensão nacional de todos os processos atinentes ao tema, ratificando-se decisão do Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes no SIRDR nº 71/2021, invocado pela decisão agravada.
O Tema Repetitivo nº 1150 transitou em julgado, sendo firmada a seguinte tese: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.
Assim, impõe-se a reforma da decisão agravada, para que seja revogado o decreto de suspensão.
Anote-se onde couber o fim do referido sobrestamento. 2)Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC.
Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. 3) Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar a sua contestação, ciente de que não sendo contestado o pedido autoral, presumir-se-á a veracidade das alegações de fato formuladas na inicial.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 25 de setembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
08/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL VELASCO GUERRA em 14/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 04/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:21
Outras Decisões
-
25/09/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:02
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:33
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2024 10:56
em cooperação judiciária
-
12/09/2024 10:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/09/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/09/2024 16:19
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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