TJRJ - 0950432-53.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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19/09/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 15:04
Juntada de Petição de contra-razões
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de RENAN ALONSO BARRETO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 09:43
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0950432-53.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA ROSANA BASSO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Recebo os embargos de declaração (index 200209060), já que presentes os requisitos de admissibilidade.
Não há que se falar em contradição na sentença, que reconheceu que a autora fez requerimento administrativo antes de propor a ação.
Note-se que é natural que o consumidor tente resolver suas solicitações de forma administrativa antes de propor ação judicial, evitado todos os desgastes inerentes ao ajuizamento da ação.
Ademais, o fato de a ré contestar o pedido feito pela autora demonstra que o pedido foi negado.
De fato, se não houvesse oposição ao requerimento, a ré teria concordado com o pedido, o que não ocorreu.
Assim, estes esclarecimentos devem integrar a sentença recorrida, mantida nos seus demais termos.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
18/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:49
Embargos de declaração não acolhidos
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12/08/2025 18:55
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de RENAN ALONSO BARRETO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de RENAN ALONSO BARRETO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 09/04/2025 23:59.
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24/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 17:54
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de RENAN ALONSO BARRETO em 13/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RENAN ALONSO BARRETO em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0950432-53.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA ROSANA BASSO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Defiro a grattuidade de justiça à autora.
INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não estarem presentes os requisitos para sua concessão, sendo certo que, a questão deve ser analisada sob a ótica do contraditório.
Registre-se, ainda, que eventual dano causado à autora será devidamente indenizado quando da prolação da sentença.
Cite-se.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC, em prestígio aos princípios da efetividade e da celeridade processual, ficando as partes cientes de que, sendo de interesse de ambas, será designada audiência especial para fins de conciliação.
O prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335, do CPC, deverá observar o previsto no art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
13/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 17:02
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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