TJRJ - 0803721-06.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 16:33
Baixa Definitiva
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04/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:32
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 09:22
Recebidos os autos
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29/07/2025 09:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/06/2025 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:39
Juntada de Petição de contra-razões
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28/05/2025 05:43
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0803721-06.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA EDUARDA FRANCA CRUZ RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA Defiro a Gratuidade de Justiça.
Recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Ao recorrido para que, caso queira, apresente contrarrazões através de advogado de sua livre escolha, defensor público ou advogado dativo em atividade neste juízo, nos termos do artigo 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Recebidas as mesmas ou decorrido o prazo legal sem elas, ao E.
Conselho Recursal.> RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0803721-06.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA EDUARDA FRANCA CRUZ RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 10:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 10:07
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 10:07
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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28/04/2025 11:38
Revisão do Projeto de Sentença
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25/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:05
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 14:05
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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25/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:22
Conclusos para despacho
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15/04/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:22
Recebidos os autos
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05/04/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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05/04/2025 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 14:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/04/2025 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 17:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 14:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/02/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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