TJRJ - 0827048-14.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 14:53
Baixa Definitiva
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10/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA ROSA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de BEATRIZ FREITAS DA SILVA BARRETO em 10/06/2025 23:59.
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07/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 11:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 02:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:52
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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22/05/2025 14:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de TIM S A em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0827048-14.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALACE CORREA DA SILVA RÉU: TIM S A Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
30/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 12:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 12:19
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 12:19
Recebidos os autos
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19/03/2025 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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19/03/2025 10:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 09:55 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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19/03/2025 10:13
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 13:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/02/2025 14:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 09:55 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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17/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:44
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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13/02/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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12/02/2025 00:23
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 11:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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30/12/2024 09:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 15:12
Conclusos para decisão
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18/12/2024 15:12
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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18/12/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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