TJRJ - 0809981-14.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0809981-14.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE NEVES PIRES ALVES RÉU: CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. 1) Inicialmente, tendo em vista a documentação juntada pela parte autora à petição inicial, DEFIRO-LHE a gratuidade de justiça, com fulcro no artigo 98 do Código de Processo Civil. 2)Alega a parte autora, em síntese, foi surpreendida com uma cobrança do órgão do Serasa referente a uma suposta dívida em contrato de n° 5493290296919301 no valor de R$ 5.820,03 (cinco mil, oitocentos e vinte reais e três centavos) com data de 25/09/2005, para imediata quitação, sob pena de ter seu CPF incluído nos órgãos de proteção ao crédito.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da seguinte questão jurídica: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”, cadastrada como o Tema Repetitivo nº 1264.
Além disso, foi determinada a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a referida matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
Ante o exposto, considerando que a controvérsia versada no presente feito guarda correspondência com a questão jurídica objeto do Tema Repetitivo nº 1264, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo da aludida matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
30/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELAINE NEVES PIRES ALVES - CPF: *12.***.*40-61 (AUTOR).
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29/04/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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