TJRJ - 0809953-46.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 00:54 Publicado Intimação em 24/09/2025. 
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                                            24/09/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025 
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                                            22/09/2025 20:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2025 20:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2025 13:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/09/2025 12:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 01:22 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            01/09/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Para a aferição da hipossuficiência venham, em cinco dias, a declaração de hipossuficiência firmada pelo recorrente, comprovante de rendimentos e suas três últimas declarações integrais de imposto de renda ou a comprovação obtida gratuitamente no portal da Receita Federal de que as declarações não constam na base de dados daquele órgão, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
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                                            28/08/2025 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 16:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2025 09:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/08/2025 09:36 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 01:50 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 25/08/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 11:57 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 11:57 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            08/08/2025 00:51 Publicado Intimação em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
 
 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
 
 Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
 
 Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
 
 Após, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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                                            05/08/2025 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 13:36 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            28/07/2025 20:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/07/2025 20:09 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            28/07/2025 20:09 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/07/2025 20:09 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2025 15:05 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA 
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                                            03/07/2025 15:05 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 15:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu. 
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                                            03/07/2025 15:05 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            02/07/2025 13:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 11:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/05/2025 00:22 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            04/05/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
 
 Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
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                                            30/04/2025 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 13:07 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/04/2025 11:11 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            29/04/2025 11:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/04/2025 11:10 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 15:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu. 
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                                            29/04/2025 11:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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