TJRJ - 0805544-73.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:05
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 15:05
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de LUANA DA SILVA AMARAL em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de DROGARIA AMERICANA DE BARRA DO PIRAI LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
11/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 11:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de DROGARIA AMERICANA DE BARRA DO PIRAI LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 17:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/08/2025 17:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 10:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/07/2025 14:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 21:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 11:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/06/2025 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 14:06
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
-
11/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:51
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
15/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:51
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de DROGARIA AMERICANA DE BARRA DO PIRAI LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805544-73.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA DA SILVA AMARAL RÉU: DROGARIA AMERICANA DE BARRA DO PIRAI LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 31 de março de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
24/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/03/2025 23:30
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 23:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2025 23:30
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2025 23:30
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de DROGARIA AMERICANA DE BARRA DO PIRAI LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
21/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:07
Decretada a revelia
-
13/02/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:09
Juntada de ata da audiência
-
07/02/2025 11:08
Desentranhado o documento
-
07/02/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:25
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
27/01/2025 12:34
Desentranhado o documento
-
27/01/2025 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/10/2024 14:15
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
08/10/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812949-81.2025.8.19.0021
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
William Nogueira Silva
Advogado: Paulo Roberto Esteves Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 20:43
Processo nº 0806933-41.2025.8.19.0206
Tania Cristina da Silva
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 01:22
Processo nº 0807476-44.2025.8.19.0206
Derli de Oliveira
Tim S A
Advogado: Cristiane dos Santos Pimentel Francisco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 15:35
Processo nº 0807108-35.2025.8.19.0206
Margarida Benedita da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 15:27
Processo nº 0845600-32.2025.8.19.0001
Suellen Cristina Roussenq
Aerovias Del Continente Americano S.A. A...
Advogado: Charles Alexandre de Goes Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 09:23