TJRJ - 0811761-02.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:35
Baixa Definitiva
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14/07/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:35
Baixa Definitiva
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11/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 08:46
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de VILDECI SACRAMENTO LIBANO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de CAROLINA COSTA PRATA em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 12:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/06/2025 12:10
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/05/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 18:47
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/05/2025 18:47
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2025 18:47
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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02/04/2025 10:54
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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02/04/2025 10:54
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 23:05
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 19:24
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de VILDECI SACRAMENTO LIBANO em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:00
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:52
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:50
Audiência Conciliação cancelada para 17/12/2024 13:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o retorno negativo do AR de citação do réu.
Manifeste-se a parte autora. -
13/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:29
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 17:08
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 13:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
19/09/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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