TJRJ - 0803780-22.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 00:33 Publicado Intimação em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            03/09/2025 00:26 Publicado Intimação em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 16:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2025 14:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/09/2025 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 14:16 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 14:07 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            12/06/2025 09:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 00:11 Publicado Intimação em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 13:20 Expedição de Certidão. 
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                                            01/06/2025 09:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0803780-22.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON VALENTIM MOREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1 - Índice 192908269: defiro o recolhimento parcelado das despesas processuais, cabendo o pagamento da primeira parcela no dia 5 de junho de 2025 e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes. 2 - Sem prejuízo, ao cartório para certificar o valor correto das despesas. 3 - Com a certidão, intime-se o autor para pagamento da primeira parcela.
 
 NOVA FRIBURGO, 29 de maio de 2025.
 
 MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Substituto
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                                            29/05/2025 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 15:33 Outras Decisões 
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                                            29/05/2025 14:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/05/2025 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 20:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 00:27 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            04/05/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0803780-22.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON VALENTIM MOREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1 - Em seu artigo 5.º, inciso LXXIV, a Constituição da República Federativa do Brasil impõe ao Estado o dever de prestação jurisdicional gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 2 - O Código de Processo Civil amplia a garantia constitucional ao prever a presunção de veridicidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural em seu artigo 99, parágrafo 3.º. 3 - Segundo o artigo 99, parágrafo 2.º, do mesmo Código de Processo Civil, é possível o indeferimento do pedido de gratuidade de Justiça formulado por pessoa natural desde que haja elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, cabendo, antes, a concessão de oportunidade para a complementação probatória sobre a presença dos pressupostos. 4 -O documento de índice 188853636 indica que o autor tem condições de pagamento das despesas processuais. 5 - Sendo assim, concedo ao autor o prazo de quinze dias para comprovar eficientemente a sua alegação de ausência de recursos para pagamento das despesas processuais.
 
 NOVA FRIBURGO, 30 de abril de 2025.
 
 LEONARDO TELES Juiz Substituto
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                                            30/04/2025 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 13:14 Outras Decisões 
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                                            30/04/2025 12:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2025 10:32 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 20:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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