TJRJ - 0806892-68.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 17:33
Juntada de petição
-
08/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 15:50
Juntada de petição
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23/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806892-68.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS FORTUNATO DE MORAES RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA, ASSURANT SEGURADORA S.A.
Considerando a Lei 8.881 de 14/04/25 que declarou o dia 07 de julho de 2025 feriado municipal em razão do encontro de cúpula dos BRICS, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 00:05
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/07/2025 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/04/2025 17:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 14:55
Juntada de petição
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24/03/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/03/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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