TJRJ - 0847513-83.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0847513-83.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA COSTA JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Id, 189432091.Da análise do laudo, verifico que os quesitos foram respondidos, estando suficiente clara a conclusão necessária ao julgamento do feito, porquanto o laudo apresenta-se elucidativo.
Consigno que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo apreciar livremente as provas constantes dos autos a fim de estabelecer o seu convencimento acerca da demanda.
Ressalto o disposto no artigo 479, do CPC, o qual prevê que "O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.".
Portanto, não acolho a impugnação ao laudo e, por consequência, HOMOLOGO-O.
Declaro encerrada a fase instrutória.
Intimem-se as partes em alegações finais pelo prazo comum de 15 dias.
Após, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
13/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:09
Outras Decisões
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13/08/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de KALEC THIAGO SIMONEK DE MORAES em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0847513-83.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA COSTA JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido pelo perito, observadas as cautelas de praxe. Às partes, acerca do laudo pericial.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Substituto -
30/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:23
Outras Decisões
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30/04/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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27/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de KALEC THIAGO SIMONEK DE MORAES em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2024 23:59.
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25/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:25
em cooperação judiciária
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24/10/2024 09:51
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 00:46
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 08:20
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:15
Decorrido prazo de KALEC THIAGO SIMONEK DE MORAES em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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