TJRJ - 0810217-66.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:31
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 00:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0810217-66.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA GABRIELA CHAVES LEAO RÉU: SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 01.
A tutela de urgência já foi analisada e deferida. 02.
Cite-se a Parte Ré, caso não tenha ainda ocorrido (pelo Sistema, caso cadastrado, ou por OJA, não havendo).
Igualmente, intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias úteis, digam se concordam com o julgamento por este juízo ou se há necessidade da realização de audiência de conciliação (a não realização da audiência de conciliação importará na vinda de contestação e posterior réplica com o julgamento imediato da lide por este juízo). 03.
Na mesma oportunidade do item 02 acima, poderá a Parte Ré oferecer proposta de acordo, incluindo prazo, forma de pagamento e contato para retorno, em caso de eventual contraproposta. 04.
Promova, no mesmo prazo, a Parte Ré seu devido cadastramento no sistema do TJRJ, consoante determinam os artigos 246, § 1º e 1051 do CPC, caso ainda não o tenha feito. 05.
O silêncio das partes no prazo fixado no item 02, valerá como concordância com o julgamento por este juízo. 06.
Concordando a Parte Ré com o julgamento da lide por este juízo, desde já, no mesmo prazo de 15 dias úteis, apresente sua contestação, sob pena de revelia. 07.
Findo o prazo acima, apresentada, ou não, a contestação, intime-se a Parte Autora para que se manifeste em réplica, no prazo de cinco dias, querendo, e VENHAM CONCLUSOS IMEDIATAMENTE PARA SENTENÇA.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
24/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:25
Outras Decisões
-
16/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/04/2025 16:58
Audiência Conciliação cancelada para 12/05/2025 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
15/04/2025 16:54
Juntada de carta
-
15/04/2025 16:52
Juntada de carta
-
15/04/2025 16:47
Juntada de carta
-
14/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 15:30
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2025 14:22
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2025 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2025 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:12
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
27/03/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842228-49.2024.8.19.0021
Gabriel Pedro Santana de Lima
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ingrid Motta Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 17:18
Processo nº 0813877-50.2025.8.19.0209
Ricardo da Silva
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Anna Beatriz Friedl Oliveira Monteiro Da...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 14:34
Processo nº 0800177-34.2025.8.19.0006
Cipriano Joao Andrade Florindo
Itau Unibanco S.A
Advogado: Marcio Luciano da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2025 14:09
Processo nº 0804859-96.2025.8.19.0211
Marilia do Carmo Gama Costa
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Oton Luiz Siqueira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 11:49
Processo nº 0807350-33.2023.8.19.0054
Mariani Barroso da Cruz
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Daniel White Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2023 11:40