TJRJ - 0813877-50.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 02:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:01
Outras Decisões
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12/08/2025 19:15
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 20:49
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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26/04/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0813877-50.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO DA SILVA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ 01.
Não há pedido de tutela de urgência. 02.
Cite-se a Parte Ré, caso não tenha ainda ocorrido (pelo Sistema, caso cadastrado, ou por OJA, não havendo).
Igualmente, intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias úteis, digam se concordam com o julgamento por este juízo ou se há necessidade da realização de audiência de conciliação (a não realização da audiência de conciliação importará na vinda de contestação e posterior réplica com o julgamento imediato da lide por este juízo). 03.
Na mesma oportunidade do item 02 acima, poderá a Parte Ré oferecer proposta de acordo, incluindo prazo, forma de pagamento e contato para retorno, em caso de eventual contraproposta. 04.
Promova, no mesmo prazo, a Parte Ré seu devido cadastramento no sistema do TJRJ, consoante determinam os artigos 246, § 1º e 1051 do CPC, caso ainda não o tenha feito. 05.
O silêncio das partes no prazo fixado no item 02, valerá como concordância com o julgamento por este juízo. 06.
Concordando a Parte Ré com o julgamento da lide por este juízo, desde já, no mesmo prazo de 15 dias úteis, apresente sua contestação, sob pena de revelia. 07.
Findo o prazo acima, apresentada, ou não, a contestação, intime-se a Parte Autora para que se manifeste em réplica, no prazo de cinco dias, querendo, e VENHAM CONCLUSOS IMEDIATAMENTE PARA SENTENÇA.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
24/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:25
Outras Decisões
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16/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/04/2025 19:17
Outras Decisões
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13/04/2025 18:51
Conclusos para decisão
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11/04/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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