TJRJ - 0804859-96.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:06
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILIA DO CARMO GAMA COSTA - CPF: *15.***.*99-91 (AUTOR).
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30/05/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804859-96.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILIA DO CARMO GAMA COSTA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documento comprobatório de residência em seu nome, podendo ser fatura de concessionária pública, declaração de associação de moradores, ou outro documento hábil, emitido nos últimos três meses.
Alternativamente, poderá ser apresentada Declaração de Residência, desde que acompanhada de cópia do documento de identidade do declarante e comprovante de residência dele, observando-se, igualmente, o prazo de emissão de até três meses.
A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora a comprovar o cumprimento do disposto no § 3º do artigo 330 do Código de Processo Civil, que determina: “Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.” Para tanto, deverá a parte autora demonstrar que está adimplente com o contrato objeto da ação, apresentando os respectivos boletos e comprovantes de pagamento.
Ou, caso existam valores em aberto, deverá a parte autora comprovar a recusa da instituição em receber os valores incontroversos.
Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar consequências processuais pertinentes, incluindo o indeferimento da inicial por descumprimento do artigo 330 § 2º e § 3º do CPC.
Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
05/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:54
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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