TJRJ - 0015877-06.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:59
Trânsito em julgado
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21/05/2025 19:25
Retificação de Classe Processual
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01/05/2025 00:00
Intimação
Tem-se demanda de habilitação/impugnação de crédito proposto FELYPE BRANCO MACEDO em face de OI S.A. e OUTROS - em recuperação judicial, argumentando, em síntese, ter crédito em desfavor das devedoras. /r/r/n/nA Recuperanda (ID 73) opinou pelo acolhimento integral do valor indicado pelo credor/habilitante. /r/r/n/nAdministrador judicial (ID 94) e Ministério Público (ID 101) endossaram a manifestação da recuperanda. /r/r/n/nRelatados, decido. /r/r/n/nO crédito do habilitante/impugnante foi comprovado por meio dos documentos carreados à inicial e têm origem em título executivo judicial, o que traduz sua certeza e liquidez. /r/r/n/nCom efeito, em vista da concordância, sem ressalvas, das devedoras e tratar-se de direito disponível, impõe-se pertinente o acolhimento do pleito. /r/r/n/nAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão do nome do habilitante/impugnante no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pelas recuperanda em ID 73. /r/r/n/nSem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada. /r/r/n/nAo administrador judicial para promover a devida inclusão do crédito na forma prevista no item X, letra c da decisão index: 9785, proferida nos autos da 2ª RJ promovida pelo Grupo OI - processo 0090940-03.2023.8.19.0001, que considerou o crédito aqui reconhecido, como apto e tempestivamente habilitado perante a nova recuperação. /r/r/n/nDê-se ciência pessoal ao Ministério Público. /r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
11/04/2025 21:33
Conclusão
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11/04/2025 21:33
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 15:42
Juntada de documento
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21/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:54
Juntada de petição
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13/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 19:12
Juntada de petição
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02/08/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 12:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/01/2022 16:17
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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25/01/2022 18:13
Conclusão
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25/01/2022 18:13
Publicado Despacho em 10/02/2022
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25/01/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 17:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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