TJRJ - 0802416-90.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:02
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 14:02
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de CREUZA DA SILVA FELIX em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 11:02
Juntada de mandado
-
28/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0802416-90.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CREUZA DA SILVA FELIX RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de execução de sentença transitada em julgado.
Ante a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se somente em nome do credor.
Após o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
25/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/08/2025 23:59.
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10/08/2025 11:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/07/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/07/2025 00:27
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 00:26
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 21:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:05
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de CREUZA DA SILVA FELIX em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0802416-90.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CREUZA DA SILVA FELIX RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
19/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 09:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/05/2025 09:40
Juntada de Projeto de sentença
-
18/05/2025 09:40
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802416-90.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CREUZA DA SILVA FELIX RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
29/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:24
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
19/03/2025 15:20
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/03/2025 15:20
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 12:50
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
10/02/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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