TJRJ - 0802398-69.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:36
Baixa Definitiva
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31/07/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 10:34
Baixa Definitiva
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31/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:34
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de LUCIO BRANDAO JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:02
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0802398-69.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIO BRANDAO JUNIOR RÉU: JULIO CESAR BENTO JUNIOR Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
02/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2025 20:44
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 20:44
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 20:44
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 20:44
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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05/05/2025 09:02
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 00:10
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 16:24
Desentranhado o documento
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30/04/2025 16:24
Desentranhado o documento
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30/04/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802398-69.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIO BRANDAO JUNIOR RÉU: JULIO CESAR BENTO JUNIOR 1 - Desentranhem-se as petições de index 179464460 e 182818409, eis que intempestivas, conforme art. 33 da Lei 9099/95. 2 - Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
29/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:25
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:25
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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19/03/2025 15:50
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/03/2025 15:50
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 11:10
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/02/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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