TJRJ - 0806320-60.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 20:41
Juntada de Petição de ciência
-
20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0806320-60.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSELIA SENNA RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA ID.194489685: Ao autor.
MAGÉ, 18 de agosto de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSELIA SENNA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0806320-60.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSELIA SENNA RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI 1) Em execução.
Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a informação em anexo, relativa à inexistência de saldo na conta bancária da parte executada, defiro à parte exequente o prazo de dez dias para indicar como pretende prosseguir, sob pena de extinção da execução na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95.
MAGÉ, 16 de maio de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
16/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:49
Juntada de Petição de ciência
-
07/05/2025 00:47
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0806320-60.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSELIA SENNA RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MÃVEIS EIRELI Defiro o requerimento de execução formulado.
Aguardem-se as respostas das instituições financeiras.
MAGÉ, 3 de maio de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
05/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:11
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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09/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSELIA SENNA em 08/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:58
Juntada de Petição de ciência
-
24/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2025 18:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/03/2025 07:32
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 07:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 07:32
Juntada de Projeto de sentença
-
18/03/2025 07:32
Recebidos os autos
-
14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUSTAVO WILKESON CARREIRA
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12/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
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12/03/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:24
Recebidos os autos
-
20/02/2025 21:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUSTAVO WILKESON CARREIRA
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20/02/2025 21:37
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
20/02/2025 21:37
Juntada de Ata da Audiência
-
19/02/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 00:16
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MÃVEIS EIRELI em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 18:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/09/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2024 15:25
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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09/09/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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