TJRJ - 0809051-96.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0809051-96.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO FINO RÉU: MLTX CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA Vistos etc. 1)Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTO FINO II em face de MLTX CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA.
A parte autora alega descumprimento contratual pela ré, consistente no abandono de obra e execução defeituosa de serviços de reforma, notadamente na estrutura da denominada “coluna 4” do edifício, com riscos à segurança dos condôminos.
Requer, liminarmente, autorização para contratação de nova empresa visando à continuidade das obras e à remoção de entulhos acumulados, com base no art. 300 do CPC.
Contudo, diante da complexidade fática e técnica da matéria, o pedido de tutela de urgência será apreciado após manifestação da parte ré. 2) Cite-se. 3) Ante o Princípio da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, deixo de designar audiência de conciliação e mediação para determinar a citação da parte ré, facultando-lhe oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Apresentada a contestação, intime-se a autora para se manifestar em réplica, em 15 dias, e as partes para, no mesmo prazo, informarem se pretendem o julgamento antecipado da lide ou especificarem provas, justificadamente, sendo o silêncio interpretado como anuência com o julgamento antecipado. 5) Após, retornem imediatamente.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
30/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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