TJRJ - 0811598-44.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0811598-44.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA OLIVEIRA RÉU: SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE Remeto à sentença a apreciação da prejudicial de decadência.
Partes capazes e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
Defiro a prova pericial médica, requerida por ambas as partes ( index 142285013 e 148446106).
Presente o requisito legal de hipossuficiência do art. 6º, VIII do Cód. de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, venha pela parte ré prova documental que ainda pretenda produzir no prazo de 5 dias.
Isto posto, nomeio perito do juízo a Dr.
Andreia Rotmeister Santos da Costa Lamberti.
Arbitro honorários em R$ 6.000,00.
Venha o depósito de 50% do valor da perícia pelo réu, observe-se a gratuidade de justiça deferida a parte autora ( index 50397185) .
Sem prejuízo, venham as quesitações, em quinze dias.
Cumprido, ao Dr.
Perito.
Laudo em trinta dias.
Com o laudo, às partes.
Finalmente, voltem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS, 24 de abril de 2025.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
29/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de WALLACE GONCALVES DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de CAROLINE CRUZ DE ALENCAR em 02/10/2024 23:59.
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06/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 12:35
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 16:52
Conclusos ao Juiz
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20/03/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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