TJRJ - 0808024-40.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA LIMA em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 CERTIDÃO Processo: 0808024-40.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE FERREIRA LIMA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico que em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda dos 3 últimos anos, obtida no site da Receita Federal.
SÃO JOÃO DE MERITI, 7 de agosto de 2025.
ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS -
07/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA LIMA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:38
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 11:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0808024-40.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE FERREIRA LIMA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Foi constatado que há conexão entre as ações destes e dos autos n.º 0826418-32.2024.8.19.0054, que tramita perante a 4.ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti, sendo prevento este último e a fim de evitar decisões conflitantes, DECLINO da competência em favor do Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti.
Dê-se baixa e remetam-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 16 de abril de 2025.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
24/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:17
Declarada incompetência
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16/04/2025 19:02
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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