TJRJ - 0807931-18.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 12:23 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            29/08/2025 13:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 12:19 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            13/08/2025 08:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/08/2025 08:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/07/2025 00:51 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            13/07/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0807931-18.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARLA DA COSTA FREITAS FERREIRA RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, LEANDRO FERREIRA DA SILVA *32.***.*59-86, B2C E-COMMERCE LTDA Diante dos princípios dos juizados especiais cíveis e, a fim de evitar novo comparecimento desnecessário da parte autora em juízo, diante da demora na devolução do AR expedido para Estado diverso, deixo, por ora, de designar nova ACIJ.
 
 Cite(m)-se o(s) réu(s) não citados por CARTA COM A.R., no novo endereço fornecido pela parte autora, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
 
 Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
 
 RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
 
 EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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                                            10/07/2025 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 13:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2025 13:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/07/2025 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 18:16 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 18:16 Outras Decisões 
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                                            03/06/2025 10:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/06/2025 10:22 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 00:17 Publicado Despacho em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0807931-18.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARLA DA COSTA FREITAS FERREIRA RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, LEANDRO FERREIRA DA SILVA *32.***.*59-86, B2C E-COMMERCE LTDA Diante da juntada do AR negativo, intime-se a parte autora para dizer se pretende a desistência em relação ao réu não citado (B2C E-COMMERCE LTDA) ou, caso pretenda o prosseguimento do feito, para apresentar o atual endereço do referido réu DE FORMA COMPROVADA, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo em face de todos os réus.
 
 RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
 
 EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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                                            24/04/2025 15:51 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            24/04/2025 13:18 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 13:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2025 12:06 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2025 12:06 Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            15/04/2025 12:06 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            14/04/2025 13:35 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            14/04/2025 09:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/04/2025 12:01 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 18:03 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            12/03/2025 11:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/03/2025 11:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/03/2025 11:55 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/03/2025 11:55 Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            12/03/2025 11:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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