TJRJ - 0810903-16.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO COSTA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0810903-16.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE NITEROI RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 1- Conheço dos Embargos de Declaração, de id. 116151893, eis que tempestivos (id. 134781742), mas não lhes dou acolhida, por não vislumbrar as omissões apontadas.
O que busca a parte embargante, no caso, é a modificação do "decisum", o que desafia recurso próprio.
Assim, mantenho íntegra a decisão tal como lançada aos autos; 2- Diante da certidão de id. 134781742, decreto a revelia da parte Ré; 3- Digam as partes se têm provas a produzir, especificando-as, justificadamente, no prazo de cinco dias; 4- Intime-se.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
24/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 19:00
Embargos de declaração não acolhidos
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12/02/2025 12:22
Conclusos para decisão
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04/02/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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28/10/2024 16:29
Juntada de Petição de contra-razões
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09/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 03:27
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/06/2024 23:59.
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06/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:42
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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