TJRJ - 0800482-07.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:46
Desentranhado o documento
-
26/08/2025 12:46
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
25/08/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de MONICA ADRIANA MARTINS CASTRO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO CUNHA DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:12
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de Jane Maria Hilário em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 16:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2025 14:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis.
-
02/07/2025 16:36
Juntada de Ata da Audiência
-
02/07/2025 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de ANDERSON MONTEIRO PENIN em 27/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de FABIANO OLIVEIRA PEREIRA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:34
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Retifico o horário da audiência para às 14:30 do dia 02/07/2025.
Deem-se as devidas ciências. -
18/06/2025 18:42
Juntada de Petição de ciência
-
18/06/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/07/2025 14:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis.
-
18/06/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9900, Fórum, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo: 0800482-07.2025.8.19.0042 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: KENNEDY HENRIQUE HILARIO NASCIMENTO, GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO TESTEMUNHA: JANE MARIA HILÁRIO I - Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para 02/07/2025, às 14:10 horas Intime(m)-se/Requisite(m)-se.
Atente-se o cartório aos requerimentos do Ministério Público de id. 198308468.
II - id. 192397658 - Trata-se de pedido de relaxamento das prisões preventivas requerido pelas defesas em razão da audiência de instrução e julgamento não ter sido realizada pela ausência dos PRFs, bem como reiteração da restituição do veículo apreendido.
Vieram os autos conclusos para decisão.
No que se refere à restituição do veículo, mantém-se hígida a decisão proferida no id. 188782656, a qual indeferiu o pedido.
O veículo foi um bem diretamente utilizado para que os denunciados pudessem praticar a conduta delituosa, conduzindo as munições de um Estado para outro, sendo verdadeiramente um instrumento.
Razão pela qual, com fulcro no artigo 188 do Código de Processo Penal, não há que se falar em sua devolução nesta fase processual.
No que se tange ao pleito de relaxamento das prisões, manifestou-se o ilustre Promotor de Justiça em sua cota, cujas bem lançadas razões adoto e acolho.
Isto porque, em que pese a ausência dos policiais na AIJ, o excesso de prazo deve ser analisado sob diversos fatores, especialmente com relação à complexidade do caso e, não restam dúvidas que os fatos aqui analisados possuem enorme gravidade, conforme já discorrido quando do indeferimento do pedido de revogação das prisões (id. 188782656).
Diante disso, não se pode analisar tão somente a contagem dos prazos processuais para que de forma automática a prisão venha a ser relaxada, sendo certo, ainda, que os réus foram presos em flagrante em janeiro do presente ano e a revisão sobre a necessidade da manutenção da custódia, conforme determinado no artigo 316, parágrafo único do CPP, realizada em 30 de abril deste ano.
Diante do exposto, indefiro o pedido de relaxamento das prisões preventivas.
PETRÓPOLIS, 11 de junho de 2025.
ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Substituto -
12/06/2025 14:32
Juntada de Petição de ciência
-
12/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 12:54
Outras Decisões
-
11/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:30
Expedição de Informações.
-
14/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 14:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis.
-
14/05/2025 17:19
Juntada de Ata da Audiência
-
14/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:24
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:52
Decorrido prazo de Jane Maria Hilário em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MONICA ADRIANA MARTINS CASTRO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO CUNHA DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ANDERSON MONTEIRO PENIN em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de FABIANO OLIVEIRA PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 12:37
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 12:33
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
AIJ para 14/05/2025, às 14:30... com base no artigo 312 do CPP e, tendo em vista a proximidade da audiência designada, indefiro o pedido... os réus não preenchem os requisitos que lhe permitam o oferecimento de ANPP... indefiro restituição/habilitação... -
30/04/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 10:43
Mantida a prisão preventida
-
29/04/2025 18:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 14:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis.
-
28/04/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 06:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:40
Recebida a denúncia contra GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO (RÉU) e KENNEDY HENRIQUE HILARIO NASCIMENTO (RÉU)
-
22/01/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:49
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/01/2025 20:20
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
21/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 19:03
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:03
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis
-
17/01/2025 19:02
Juntada de petição
-
17/01/2025 19:02
Juntada de petição
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17/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:05
Juntada de mandado de prisão
-
17/01/2025 13:48
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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17/01/2025 13:46
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
17/01/2025 13:40
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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17/01/2025 13:40
Audiência Custódia realizada para 17/01/2025 13:18 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis.
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17/01/2025 13:40
Juntada de Ata da Audiência
-
17/01/2025 12:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2025 16:01
Juntada de petição
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16/01/2025 15:37
Audiência Custódia designada para 17/01/2025 13:18 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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16/01/2025 12:01
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
16/01/2025 12:00
Juntada de petição
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15/01/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
15/01/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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