TJRJ - 0802091-72.2024.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA em 08/04/2025 23:59.
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27/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de EDIRLEIA DE LIMA HENRIQUES SILVA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:43
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MAGNA RIBEIRO em 28/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0802091-72.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIRLEIA DE LIMA HENRIQUES SILVA RÉU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA 1- Concedo o benefício da justiça gratuita tendo em vista a documentação acostada à inicial; 2- Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC. 3- Cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 11 de novembro de 2024.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
11/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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