TJRJ - 0809271-93.2022.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de RAFAEL MORAES DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0809271-93.2022.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO LUIZ TRINDADE SECCO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER 1.
Ante a ausência de impugnação pelas partes, HOMOLOGO OS HONORÁRIOS PERICIAIS propostos no id. 116551744. 2.
Intime-se a parte ré para adiantamento do equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, por meio de depósito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 95 do CPC. 3.
Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias.
CABO FRIO, 22 de outubro de 2024.
RENATA OLIVEIRA SOARES Juiz Substituto -
23/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:48
Outras Decisões
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22/10/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de RAFAEL MORAES DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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10/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:47
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL MORAES DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
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18/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 12:39
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
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28/04/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 08:15
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 00:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL MORAES DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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10/01/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 20:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2022 12:31
Conclusos ao Juiz
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01/12/2022 12:30
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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