TJRJ - 0951944-08.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BASTOS ARAUJO FILHO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de JOAO RENATO CORTES DE BARROS SILVEIRA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0951944-08.2023.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: THIAGO DUARTE MOTA, CARLOS ROBERTO BASTOS ARAUJO FILHO EMBARGADO: JOAO RENATO CORTES DE BARROS SILVEIRA 1) Os embargantes alegam que a decisão saneadora deixou de se manifestar acerca da alegação de ocorrência da "supressio".
Com efeito, assistem razão os embargantes.
Por isso, fixo como ponto controvertido a prática de anatocismo, a existência das dívidas e a ocorrência da "supressio"na cobrança dos valores.
Os embargantessustentam ainda a necessidade de aplicação de multa por litigância de má-fé ao embargado.
No entanto, não verifico, no caso em tela, quaisquer condutas do embargado que se amoldem a uma das descritas no artigo 80 do CPC.
Incabível, pois, a aplicação de multa prevista no artigo 81 do CPC.
Posto isso, acolho parcialmente os pedidos de ajustes para retificar o ponto controvertido da lide.
Intimem-se. 2)Diante da ausência de impugnação fundamentada e com lastro técnico aos honorários propostos pela perita CONTÁBIL no IE 167339566, rejeito o requerido no item I de IE 208851240 e homologo em R$ 11.200,00.
Intime-se o embargantepara efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de perda da prova.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
08/08/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BASTOS ARAUJO FILHO em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de TATYANA TONANI DA SILVA ESTEVES em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BASTOS ARAUJO FILHO em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 11:08
Desentranhado o documento
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13/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de JOAO RENATO CORTES DE BARROS SILVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de THIAGO DUARTE MOTA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BASTOS ARAUJO FILHO em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0951944-08.2023.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: THIAGO DUARTE MOTA, CARLOS ROBERTO BASTOS ARAUJO FILHO EMBARGADO: JOAO RENATO CORTES DE BARROS SILVEIRA 1)O recurso interposto pelos embargantes no ID 142658150 não é passível de conhecimento, tendo em vista que o sistema recursal não admite interposição em face de despachos, conforme art. 1001 do CPC.
Não obstante, esclareço aos autores que a fixação dos pontos controvertidos se dá na decisão saneadora após a manifestação das partes com a aceitação ou não dos meios probatórios indicados pelos demandantes, na forma do art. 357, II e III do CPC.
Assim, inexiste qualquer omissão deste juízo, estando o feito na marca processual adequada. 2) Aos embargantes para se manifestarem em provas, em derradeira oportunidade, bem como para cumprirem o determinado no ID 140719555, segunda parte, com o acautelamento do documento de id. nº 87879985em cartório.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
ERIC SCAPIM CUNHA BRANDAO Juiz Tabelar -
13/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:23
Não recebido o recurso de CARLOS ROBERTO BASTOS ARAUJO FILHO - CPF: *69.***.*38-89 (EMBARGANTE).
-
07/11/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 00:11
Decorrido prazo de THIAGO DUARTE MOTA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:11
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BASTOS ARAUJO FILHO em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 21:38
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/04/2024 04:04
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BASTOS ARAUJO FILHO em 04/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/02/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de THIAGO DUARTE MOTA em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BASTOS ARAUJO FILHO em 26/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 12:26
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 16:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/11/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 20:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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