TJRJ - 0805103-30.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de SUDA CLUB - INTERMEDIACAO DE VANTAGENS E NEGOCIOS LTDA em 17/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o resultado da penhora on line, intime-se a parte executada (2º réu) para oferecimento de impugnação, no prazo de lei, se assim lhe aprouver.
Sem prejuízo, proceda-se ao desbloqueio do montante penhorado em excesso, se houver, e à transferência do valor pertinente, que ficará à disposição deste VIII JEC e somente poderá ser levantado pela parte exequente após o trânsito em julgado de sentença se oferecida impugnação.
Em caso negativo, o cartório deverá certificar o decurso do prazo in albis, podendo, então, expedir mandado de pagamento em favor da parte exequente.
Após, nada mais sendo requerido no prazo de trinta dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Index 215261946: Ao autor para ciência da certidão cartorária. -
19/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:08
Outras Decisões
-
19/08/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Index 212903837: Defiro a penhora on linedo valor remanescente em face da 2ª executada, conforme requerido.
Após cinco dias, voltem conclusos para consulta.
Index 211482660: Esclareça o cartório sobre a publicação, no DJE, dos dados bancários do autor. -
07/08/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de SUDA CLUB - INTERMEDIACAO DE VANTAGENS E NEGOCIOS LTDA em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Alvará Gravado - 20250630100550046951 Crédito em Conta para Outros Bancos Tipo de Beneficiário Adv Autor Nome Beneficiário NEWTON BITTENCOURT CAVALCANTI CPF/CNPJ do Beneficiário *28.***.*50-66 Beneficiário igual Titular da Conta Sim Banco 33 - Banco Santander (Brasil) S.A.
Agência (Sem Dígito Verificador) 3367 Tipo de Crédito Conta Corrente Número da Conta 1001969 - 9 Tipo de Resgate Valor Real Informado Valor do Levantamento Com Correção Valor (R$) 3.758,18 -
18/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:50
Outras Decisões
-
25/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
29/05/2025 06:12
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:28
Outras Decisões
-
26/05/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/05/2025 17:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:59
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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15/05/2025 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA PINTO E SILVA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
24/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 18:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2025 18:33
Juntada de Projeto de sentença
-
22/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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31/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
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30/03/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 00:19
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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07/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2024 09:02
Conclusos para despacho
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22/12/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2024 00:17
Recebidos os autos
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22/10/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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04/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:03
Juntada de aviso de recebimento
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01/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
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01/10/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 12:23
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 11:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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01/10/2024 12:23
Juntada de Ata da Audiência
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27/09/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 17:02
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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31/08/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2024 12:39
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 11:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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31/08/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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