TJRJ - 0804170-46.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de DENIZE CONCEICAO DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de SANDRA MARA ARAUJO DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/09/2025 12:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 12:47
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de DENIZE CONCEICAO DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de SANDRA MARA ARAUJO DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 20:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/08/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 09:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 09:52
Juntada de Projeto de sentença
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04/08/2025 09:52
Recebidos os autos
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07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0804170-46.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/04/2025 16:23:10 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cancelamento de vôo] AUTOR: DENIZE CONCEICAO DA SILVA, SANDRA MARA ARAUJO DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR.
COM LTDA.
Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 12/08/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 3 de julho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
03/07/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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03/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0804170-46.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/04/2025 16:23:10 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cancelamento de vôo] AUTOR: DENIZE CONCEICAO DA SILVA, SANDRA MARA ARAUJO DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR.
COM LTDA.
Tendo em vista as juntadas das contestações nestes autos conforme índices 187731496, 185290742, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
EDELMO LUIZ DA SILVA - Técnico de Atividade Judiciária - Mat.: 01/29.584 - Servidor Geral -
20/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804170-46.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/04/2025 16:23:10 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cancelamento de vôo] AUTOR: DENIZE CONCEICAO DA SILVA, SANDRA MARA ARAUJO DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR.
COM LTDA.
Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regularesos seus documentos de identificação.
No entanto a parte autora juntou um comprovante de residência ilegível.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
Tenho dúvidas quanto assinatura da procuração.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o instrumento de procuração(não superior a 90 dias),assinada pela parte autora com firma reconhecida por autenticidade, que lhe dá poderes especiais nestes autos].
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
24/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:24
Expedição de Informações.
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15/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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