TJRJ - 0810816-20.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 15:23
Baixa Definitiva
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15/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:52
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ANA HELENA DOS SANTOS GONCALVES em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 17:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0810816-20.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA HELENA DOS SANTOS GONCALVES RÉU: LIGHT S/A Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Retiro o feito de pauta.
A reclamante conforme petição inicial e comprovante de residência ID:187173335 é residente no bairro de LARANJAL, sendo domiciliado na Região Administrativa de competência do Fórum de Alcântara/São Gonçalo.
Nos termos do enunciado nº 2.2.4 publicado no Aviso nº 29/2005, "a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis".
Diante da incompetência territorial deste II Juizado Especial Cível e com fundamento no art. 51,III, da Lei 9.099/95, JULGO extinto o presente processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios em virtude do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
24/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:25
Audiência Conciliação cancelada para 11/06/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/04/2025 14:25
Extinto o processo por incompetência territorial
-
24/04/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 17:40
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
22/04/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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