TJRJ - 0810814-50.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 15:22
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:49
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ANA HELENA DOS SANTOS GONCALVES em 14/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 17:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0810814-50.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA HELENA DOS SANTOS GONCALVES RÉU: LIGHT S/A Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Retiro o feito de pauta.
A reclamante conforme petição inicial e comprovante de residência ID: 187169938 é residente no bairro LARANJAL, sendo domiciliado na Região Administrativa de competência do Fórum de Alcântara/São Gonçalo.
Nos termos do enunciado nº 2.2.4 publicado no Aviso nº 29/2005, "a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis".
Diante da incompetência territorial deste II Juizado Especial Cível e com fundamento no art. 51,III, da Lei 9.099/95, JULGO extinto o presente processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios em virtude do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
24/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:25
Audiência Conciliação cancelada para 11/06/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
24/04/2025 14:25
Extinto o processo por incompetência territorial
-
24/04/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/04/2025 17:19
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
22/04/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005407-24.2021.8.19.0041
Artur Vinicius de Lima Joly
Paratyterras Administracao de Imoveis Lt...
Advogado: Quintino Brotero Assis Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 00:00
Processo nº 0801341-82.2025.8.19.0087
Patrick de Souza Motta
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Juliana de Freitas Moutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2025 11:41
Processo nº 0850121-20.2025.8.19.0001
Porto Seguro Administradora de Consorcio...
Cristiane Mello dos Santos
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 12:55
Processo nº 0954208-61.2024.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Mauricio Barcellos Faria
Advogado: Horacio Oliveira Cariello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 17:55
Processo nº 0803208-21.2025.8.19.0052
Joaquim Nunes Serpa
Municipio de Araruama
Advogado: Barbara Vieira Nirello de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 14:21