TJRJ - 0853245-45.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES PEREIRA DE ARAUJO em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1311, LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0853245-45.2024.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MONICA RODRIGUES PEREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: HELENA BEATRIZ RODRIGUES PEREIRA MONICA RODRIGUES PEREIRA DE ARAUJOE JORGE MIRANDA JUNIOR, nos autos qualificados, requeremo levantamento dos valores deixados pelo falecimento de HELENA BEATRIZ RODRIGUES PEREIRA,juntoao Banco do Brasil.
Alegam os Requerentes que o “de cujus “ erasua mãe, não tendo outros bens a inventariar..
Resposta do Banco do BrasilFLS 140742491 Manifestaçao da PGE fls.258819278 É o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de levantamento de valores deixados pelo falecimento de HELENA BEATRIZ RODRIGUES PEREIRA, que se encontram depositados junto ao Banco do Brasil.
São os requerentes herdeiros “de cujus” ,cabendo-lhes, assim, o recebimento dos valores por eledeixados.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de deferir o alvará em favor destese autorizar o recebimento dosvalores deixados pelo falecimentode HELENA BEATRIZ RODRIGUES PEREIRAjunto ao Banco do Brasil, cabendo 50% para cada um dos requerentes..
Sem custas, em face da gratuidade já deferida.
P.R.I.
Transitada em julgado, expeça-se o alvará, na forma deferida.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de abril de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Substituto -
24/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:24
Julgado procedente o pedido
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21/04/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 18:31
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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19/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1311, LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0853245-45.2024.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MONICA RODRIGUES PEREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: HELENA BEATRIZ RODRIGUES PEREIRA À PGE.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Substituto -
13/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de ELIZABETH CUNHA GONCALVES em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
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12/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:41
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:00
Expedição de #Não preenchido#.
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES PEREIRA DE ARAUJO em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 15:32
Expedição de #Não preenchido#.
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25/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:41
Declarada incompetência
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06/05/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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