TJRJ - 0810409-71.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2025 15:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/06/2025 15:07 Baixa Definitiva 
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                                            09/06/2025 14:32 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2025 14:32 Transitado em Julgado em 09/06/2025 
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                                            04/06/2025 00:49 Decorrido prazo de ADRIANO REZENDE BRAGA em 03/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 00:49 Decorrido prazo de CLARO S A em 03/06/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 00:39 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0810409-71.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO REZENDE BRAGA RÉU: CLARO S A Dispensado o relatório.
 
 Observe-se acerca do cadastro dos patronos das partes para fins de publicação/intimação.
 
 AIJ realizada para colheita do depoimento pessoal da parte autora, cf. assentada de índex 170684030.
 
 Dito isso passo ao caso concreto.
 
 Após detida análise do presente feito, vejo que o autor é, de fato, parte ilegítima para a propositura desta demanda, já que maneja ação em nome próprio pleiteando direito alheio.
 
 O contrato de prestação de serviço reclamado nestes autos foi firmado entre a empresa ré e a empresa denominada ARBRAGA SERVIÇOS DE INFORMATICA EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 29.2663.697-0001-75; muito embora o autor seja o único sócio da referida empresa (cf. índex 177410333), a pessoa jurídica e a pessoa natural do respectivo sócio não se confundem.
 
 Registro que os documentos juntados pelo autor em índex 177410330/177410333 não comprovam que ele seja microempreendedor individual a justificar sua legitimidade para a presente demanda.
 
 Como sabido, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) constitui pessoa jurídica distinta da pessoa natural de seu sócio, possuindo patrimônio próprio e autonomia para exercer direitos e contrair obrigações.
 
 Dessa forma, a legitimidade para pleitear em juízo direitos e interesses da EIRELI recai exclusivamente sobre a própria empresa, que será representada por quem o estatuto confere o poder de representação respectivo.
 
 O sócio não possui legitimidade ativa para demandar em nome próprio questões afetas à esfera jurídica da EIRELI, salvo em hipóteses excepcionais e devidamente comprovadas de lesão direta a seus direitos próprios, o que não se verifica no presente caso.
 
 Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC.
 
 Sem custas.
 
 Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido em 20 dias corridos, dê-se baixa e arquive-se.
 
 P.I.
 
 TERESÓPOLIS, 15 de maio de 2025.
 
 CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Substituto
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                                            17/05/2025 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2025 13:48 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            16/05/2025 00:57 Decorrido prazo de LUANA DE ARAUJO CORREA SALVADOR em 15/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 00:57 Decorrido prazo de ARIANE BRAGA MEIRELES MELO em 15/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 00:42 Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 12/05/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 10:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/05/2025 17:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 00:56 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:56 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 15:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 16:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/05/2025 00:15 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            04/05/2025 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0810409-71.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO REZENDE BRAGA RÉU: CLARO S A A fim de oportunizar o contraditório, intime-se a parte ré para se manifestar sobre os novos documentos juntados pelo autor a pedido deste juízo (id. 177410328 e anexos).
 
 O prazo é de 5 dias úteis.
 
 Decorrido o prazo, voltem conclusos.
 
 TERESÓPOLIS, 28 de abril de 2025.
 
 CARLA SILVA CORREA Juiz Titular
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                                            30/04/2025 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 14:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/04/2025 13:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 01:04 Decorrido prazo de ADRIANO REZENDE BRAGA em 26/03/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 01:04 Decorrido prazo de CLARO S A em 26/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 00:21 Publicado Intimação em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            11/03/2025 14:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/03/2025 14:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 16:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2025 14:32 Conclusos para despacho 
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                                            18/02/2025 14:32 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/02/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis. 
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                                            18/02/2025 14:32 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            03/02/2025 16:22 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            30/01/2025 00:59 Decorrido prazo de ARIANE BRAGA MEIRELES MELO em 29/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 00:59 Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 29/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 00:59 Decorrido prazo de LUANA DE ARAUJO CORREA SALVADOR em 29/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 01:03 Decorrido prazo de ARIANE BRAGA MEIRELES MELO em 27/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 01:03 Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 01:03 Decorrido prazo de LUANA DE ARAUJO CORREA SALVADOR em 27/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 01:44 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 01:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            07/01/2025 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 00:23 Publicado Intimação em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            18/12/2024 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 13:45 Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis. 
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                                            17/12/2024 13:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 18:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2024 15:37 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2024 15:37 Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis. 
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                                            11/12/2024 15:37 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            04/12/2024 13:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 11:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/10/2024 00:03 Publicado Intimação em 23/10/2024. 
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                                            23/10/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 
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                                            21/10/2024 15:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 15:48 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/10/2024 10:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/10/2024 00:09 Publicado Intimação em 18/10/2024. 
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                                            18/10/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 
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                                            16/10/2024 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 16:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2024 15:37 Expedição de Certidão. 
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                                            16/10/2024 13:02 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            16/10/2024 13:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/10/2024 13:02 Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis. 
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                                            16/10/2024 13:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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